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Empresa divulga nota em repúdio a decisões tomadas pela Prefeitura de Canoinhas

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Empresa aponta inúmeras ilegalidades em rescisão de contrato. Foto: Canoinhas Online/Arquivo
A empresa Progresso Ambiental, vencedora de processo licitatório para pavimentação asfáltica  

das ruas João Watzko, Porfírio Alves, Ver. João Alexandrina, Feres João Sfair, Deodato de Lima, Paulo Weise, Alvino Voigt e Henrique Zugmann, emitiu nota,  nesta segunda-feira (2), em repúdio à Prefeitura Municipal de Canoinhas.

Tal nota baseia-se em decisão arbitrária tomada pelas autoridades públicas do município, baseadas em notícias falsas divulgadas pela imprensa local e já desmentidas pela empresa.
A Progresso Ambiental informa que teve os contratos rescindidos, causando sérios prejuízos financeiros e atingindo cerca de 40 pessoas ligadas direta ou indiretamente com a execução das obras de pavimentação (fornecedores e trabalhadores), visto que 20% de seus trabalhos já estavam concluídos.

Em Notícia de Fato, enviada ao Ministério Público de Santa Catarina, a empresa questiona, entre outras ilegalidades, o fato de que o Ato Administrativo da rescisão contratual, sem qualquer justificativa, foi emanado e assinado pelo Secretário Municipal de Planejamento e pela Procuradora Geral do Município de Canoinhas, denotando assim total ausência de competência de decisão administrativa.

Conforme demonstrado pela Progresso Ambiental (em cláusula constante em contrato), somente a autoridade máxima do Município de Canoinhas é responsável pela assinatura, ou seja o Prefeito Municipal, o que não ocorreu.

Também nesta segunda-feira (2), um ofício foi enviado à Câmara de Vereadores de Canoinhas, onde a empresa Progresso Ambiental requer providências no sentido de apurar as irregularidades noticiadas.

Leia na íntegra, a nota emitida pela Progresso Ambiental:

\”A Progresso Ambiental Eireli, vem novamente informar a toda comunidade canoinhense o seu repúdio a mais uma arbitrariedade praticada pela Prefeitura Municipal de Canoinhas.

Como é de conhecimento de todos, a empresa   Progresso Ambiental Eireli por meio de uma decisão sem qualquer amparo legal e sem que fosse lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório teve os contratos administrativos n. 109/2019 e 114/2019 rescindidos pela Administração Pública municipal causando sérios prejuízos financeiros a empresa além de toda a comunidade canoinhense, na medida em que as obras que encontravam-se com 20 % (vinte por cento) de seus trabalhos concluídos foram paralisadas.

Em decorrência decisão arbitrária tomada pelas autoridades públicas do município baseadas em notícias falsas e já desmentidas pela empresa na imprensa local, diversos funcionários terão seus contratos de trabalhos rompidos, além de diversos prejuízos a fornecedores e trabalhadores indiretamente envolvidos com a execução das obras de pavimentação.

Como senão bastasse isso, mesmo sem a conclusão do processo administrativo de rescisão contratual, durante o prazo para interposição dos respectivos recursos administrativos, em total desrespeito ao devido processo legal ao arrepio da lei, a empresa Progresso Ambiental Eireli tomou ciência que, as Autoridades Administrativas do município já teriam encaminhado convocações formais as demais empresas habilitadas nos processos licitatórios no qual a empresa  Progresso Ambiental Eireli sagrou-se vencedora que resultaram na celebração dos contratos administrativos n. 109/2019 e 114/2019.

Tais atitudes causam espanto e reforçam as ilegalidades e a arbitrariedade da decisão que rescindiu os contratos administrativos n. 109/2019 e 114/2019 celebrados com a empresa Progresso Ambiental Eireli, demonstrando o total desconhecimento da legislação vigente por parte das Autoridades Administrativas, contudo a empresa reafirma seu compromisso com a  comunidade canoinhense e quer crer ao final, que tais atos não tenham ocorrido por motivos de interesses privados em detrimento ao interesse público.

Por tais razões buscará a responsabilidade administrativa das Autoridades Públicas municipais responsáveis por esse ato\”.

Assina a nota Ray Arécio Reis – Procurador da empresa Progresso Ambiental Eireli.

NOTA DO EDITOR: O Canoinhas Online teve acesso aos documentos enviados ao Ministério Público de Santa Catarina, pela empresa em questão, e afirma aqui que todas as informações constantes nesta matéria foram extraídas de tais documentos.