No início da tarde desta segunda (23), Jair Bolsonaro, por meio de sua conta no Twitter, diz que revogou um trecho da MP 927, que previa, como combate aos efeitos da pandemia do coronavírus na economia, a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.
A medida provisória estabelecia que o empregador não precisaria pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, com valor negociado entre as partes.
A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no "Diário Oficial da União". O trecho revogado pelo presidente é o artigo 18.
"Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu Bolsonaro.
Um pouco mais cedo, Bolsonaro escreveu, também na Rede Social: "Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado".
A medida provisória estabelecia que o empregador não precisaria pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderia conceder ao empregado ajuda compensatória mensal, com valor negociado entre as partes.
A medida foi publicada pelo governo nesta segunda no "Diário Oficial da União". O trecho revogado pelo presidente é o artigo 18.
"Determinei a revogação do art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", escreveu Bolsonaro.
- Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário.— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 23, 2020
Um pouco mais cedo, Bolsonaro escreveu, também na Rede Social: "Esclarecemos que a referida MP, ao contrário do que espalham, resguarda ajuda possível para os empregados. Ao invés de serem demitidos, o governo entra com ajuda nos próximos 4 meses, até a volta normal das atividades do estabelecimento, sem que exista a demissão do empregado".