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Em SC, mãe é multada por não matricular filho na escola: “ele já estudou o suficiente”

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Adolescente tinha histórico de evasão escolar, se recusava a ir à escola e mãe se omitia. A punição é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Não é a primeira vez que uma mãe é multada por não se preocupar com os estudos do filho, na cidade de Concórdia, no Oeste Catarinense.

Em 2018, ela foi multada em três salários-mínimos por negligenciar os estudos do filho de 16 anos. O adolescente não frequentava as aulas desde 2012 e a mãe dizia que o filho já tinha estudado o suficiente.

A ação foi ajuizada pela Promotoria da Infância após a mãe ignorar, desde o ano de 2012, reiteradas orientações do Conselho Tutelar e do Ministério Público da necessidade de matricular o filho e acompanhar sua frequência à escola.

Posteriormente, a mãe continuou inerte frente à infrequência escolar do adolescente.

Agora em 2020, a mãe ( o pai do jovem já é falecido), foi multada novamente em três salários-mínimos por negligenciar os estudos do filho.

A punição é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e foi requerida em ação ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O valor será destinado ao Fundo da Infância e Juventude (FIA) de Concórdia.

Ao ser alertada pela Promotoria de Justiça sobre a importância dos estudos para a vida futura do adolescente, a genitora do adolescente disse que o filho é que não queria ir à escola, alegando que sentia sufocado trancado em uma sala de aula. 

Inicialmente, a ação foi julgada improcedente. O Promotor de Justiça, porém, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que por decisão unânime determinou a aplicação da multa à mãe do adolescente, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Segundo o Desembargador Luiz César Schweitzer, \”era imprescindível que a responsável [mãe] tivesse demonstrado, quer seja pelo exemplo decorrente da ascendência, trato verbal advindo da maturidade ou correção emanada do poder familiar, a necessidade do jovem frequentar a escola, já que a educação constitui pilar indispensável para a formação adequada do indivíduo, sob pena de torná-lo ignorante para o convívio em sociedade …\”.

A Constituição coloca como dever dos pais assistir, criar e educar os filhos menores, no que é corroborada pelo Código Civil, que, por sua vez, diz que compete aos pais dirigir a criação e a educação dos filhos menores.

A Constituição estabelece, ainda, a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade.

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é específico ao colocar que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Fixa, inclusive, uma punição para quem descumprir os deveres inerentes ao poder familiar: multa de até vinte salários-mínimos.


MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA