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Fumicultor que tiver prejuízo por quedas de energia pode pedir ressarcimento à Celesc

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Para ter direito, produtores devem manter intacta a colheita prejudicada por interrupção no fornecimento de energia até que especialistas contratados pela Empresa avaliem os danos. Foto: Edemar Etges / Folha do Mate

Mais uma vez está aberta a temporada de colheita e secagem de fumo em Santa Catarina, segundo maior produtor do país, com uma safra anual de mais de 250 mil toneladas.

Ao mesmo tempo, também estamos entrando na época do ano em que o sistema elétrico sofre bastante com as más condições do clima, marcado por tempestades e ventos, que podem levar a interrupções no fornecimento de energia e eventuais danos à produção.

Para ressarcir os produtores que enfrentam situações desse tipo e reduzir custos judiciais, desde novembro a Celesc estabeleceu novos critérios para reparação de perdas decorrentes de instabilidades no sistema elétrico, garantindo mais facilidades para o ressarcimento dos danos decorrentes de falta de energia com duração igual ou superior a quatro horas.

Mas atenção: para ter direito ao ressarcimento, o fumicultor deverá formalizar o pedido de ressarcimento em até 90 dias após a ocorrência. 

 “A Celesc buscou uma solução que acelerasse o ressarcimento aos produtores e também ajudasse a coibir a grande incidência de pedidos motivados por outras causas ou mesmo por má fé, de forma justa para todos”, explica o gerente da Unidade Rio do Sul da Celesc, Manoel Arisoli Pereira.

O fumicultor precisa estar atento ao fato de que, para ter direito ao recurso, o precisa guardar a colheita que sofreu danos por falta de energia, para avaliação de nexo causal. 

“A Celesc contratou, por meio de licitação, uma empresa especializada para inspecionar a produção prejudicada. Somente após essa avaliação, realizada na propriedade atingida, e seu resultado, é dado andamento ao processo. Por isso, quanto mais cedo o produtor der entrada ao pedido, mais rápido será ressarcido”, alerta o gerente.

Para fazer o pedido do ressarcimento de danos o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal, deverá ir a uma loja de atendimento presencial da Celesc munido dos documentos necessários (listados abaixo) ou entrar em contato com o Call Center da Empresa, por meio do telefone 0800 48 0120, em até 90 dias após a ocorrência. 

Após a emissão da ordem de serviço, em até seis dias úteis a Celesc enviará uma equipe para realizar a vistoria, inclusive das folhas de fumo armazenada nas estufas. O ressarcimento dos prejuízos contatados será pago via depósito bancário na conta informada pelo solicitante. 
“A previsão é que o período entre o protocolo do pedido até o pagamento do ressarcimento seja de, aproximadamente, 40 dias”, conclui Manoel.

Quem pode solicitar ressarcimento

– Fumicultores (titular da unidade consumidora ou seu representante legal) com propriedade dentro da área de concessão da Celesc, que estejam adimplentes e tenham registrado problemas na produção decorrente de ocorrência no sistema elétrico com duração igual ou superior a quatro horas;

– A solicitação deve ser realizada em até 90 dias após a queda na rede de energia elétrica.

Documentos necessários para formalização do pedido de ressarcimento

– Original ou cópia autenticada do CPF do titular e do documento de identidade oficial com foto (do representante legal também, caso este exista);

– Número da unidade consumidora;

– Cópia do contrato com a fumageira (caso exista).

Mais informações

– Preferencialmente na loja da Celesc mais próxima, pois o produtor precisará assinar requerimento para iniciar o processo.

– As equipes de atendimento do Call Center Comercial (0800 480120) também estão habilitadas a sanar quaisquer dúvidas.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Celesc