Mais uma vez está aberta a temporada de colheita e secagem de fumo em Santa Catarina, segundo maior produtor do país, com uma safra anual de mais de 250 mil toneladas.
Para ressarcir os produtores que enfrentam situações desse tipo e reduzir custos judiciais, desde novembro a Celesc estabeleceu novos critérios para reparação de perdas decorrentes de instabilidades no sistema elétrico, garantindo mais facilidades para o ressarcimento dos danos decorrentes de falta de energia com duração igual ou superior a quatro horas.
Mas atenção: para ter direito ao ressarcimento, o fumicultor deverá formalizar o pedido de ressarcimento em até 90 dias após a ocorrência.
O fumicultor precisa estar atento ao fato de que, para ter direito ao recurso, o precisa guardar a colheita que sofreu danos por falta de energia, para avaliação de nexo causal.
Para fazer o pedido do ressarcimento de danos o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal, deverá ir a uma loja de atendimento presencial da Celesc munido dos documentos necessários (listados abaixo) ou entrar em contato com o Call Center da Empresa, por meio do telefone 0800 48 0120, em até 90 dias após a ocorrência.
Quem pode solicitar ressarcimento
– Fumicultores (titular da unidade consumidora ou seu representante legal) com propriedade dentro da área de concessão da Celesc, que estejam adimplentes e tenham registrado problemas na produção decorrente de ocorrência no sistema elétrico com duração igual ou superior a quatro horas;
– A solicitação deve ser realizada em até 90 dias após a queda na rede de energia elétrica.
Documentos necessários para formalização do pedido de ressarcimento
– Original ou cópia autenticada do CPF do titular e do documento de identidade oficial com foto (do representante legal também, caso este exista);
– Número da unidade consumidora;
– Cópia do contrato com a fumageira (caso exista).
Mais informações
– Preferencialmente na loja da Celesc mais próxima, pois o produtor precisará assinar requerimento para iniciar o processo.
– As equipes de atendimento do Call Center Comercial (0800 480120) também estão habilitadas a sanar quaisquer dúvidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Celesc