Ao mesmo tempo, também estamos entrando na época do ano em que o sistema elétrico sofre bastante com as más condições do clima, marcado por tempestades e ventos, que podem levar a interrupções no fornecimento de energia e eventuais danos à produção.
Para ressarcir os produtores que enfrentam situações desse tipo e reduzir custos judiciais, desde novembro a Celesc estabeleceu novos critérios para reparação de perdas decorrentes de instabilidades no sistema elétrico, garantindo mais facilidades para o ressarcimento dos danos decorrentes de falta de energia com duração igual ou superior a quatro horas.
Mas atenção: para ter direito ao ressarcimento, o fumicultor deverá formalizar o pedido de ressarcimento em até 90 dias após a ocorrência.
Para ressarcir os produtores que enfrentam situações desse tipo e reduzir custos judiciais, desde novembro a Celesc estabeleceu novos critérios para reparação de perdas decorrentes de instabilidades no sistema elétrico, garantindo mais facilidades para o ressarcimento dos danos decorrentes de falta de energia com duração igual ou superior a quatro horas.
Mas atenção: para ter direito ao ressarcimento, o fumicultor deverá formalizar o pedido de ressarcimento em até 90 dias após a ocorrência.
“A Celesc buscou uma solução que acelerasse o ressarcimento aos produtores e também ajudasse a coibir a grande incidência de pedidos motivados por outras causas ou mesmo por má fé, de forma justa para todos”, explica o gerente da Unidade Rio do Sul da Celesc, Manoel Arisoli Pereira.
O fumicultor precisa estar atento ao fato de que, para ter direito ao recurso, o precisa guardar a colheita que sofreu danos por falta de energia, para avaliação de nexo causal.
O fumicultor precisa estar atento ao fato de que, para ter direito ao recurso, o precisa guardar a colheita que sofreu danos por falta de energia, para avaliação de nexo causal.
“A Celesc contratou, por meio de licitação, uma empresa especializada para inspecionar a produção prejudicada. Somente após essa avaliação, realizada na propriedade atingida, e seu resultado, é dado andamento ao processo. Por isso, quanto mais cedo o produtor der entrada ao pedido, mais rápido será ressarcido”, alerta o gerente.
Para fazer o pedido do ressarcimento de danos o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal, deverá ir a uma loja de atendimento presencial da Celesc munido dos documentos necessários (listados abaixo) ou entrar em contato com o Call Center da Empresa, por meio do telefone 0800 48 0120, em até 90 dias após a ocorrência.
Para fazer o pedido do ressarcimento de danos o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal, deverá ir a uma loja de atendimento presencial da Celesc munido dos documentos necessários (listados abaixo) ou entrar em contato com o Call Center da Empresa, por meio do telefone 0800 48 0120, em até 90 dias após a ocorrência.
Após a emissão da ordem de serviço, em até seis dias úteis a Celesc enviará uma equipe para realizar a vistoria, inclusive das folhas de fumo armazenada nas estufas. O ressarcimento dos prejuízos contatados será pago via depósito bancário na conta informada pelo solicitante.
“A previsão é que o período entre o protocolo do pedido até o pagamento do ressarcimento seja de, aproximadamente, 40 dias”, conclui Manoel.
Quem pode solicitar ressarcimento
- Fumicultores (titular da unidade consumidora ou seu representante legal) com propriedade dentro da área de concessão da Celesc, que estejam adimplentes e tenham registrado problemas na produção decorrente de ocorrência no sistema elétrico com duração igual ou superior a quatro horas;
- A solicitação deve ser realizada em até 90 dias após a queda na rede de energia elétrica.
Documentos necessários para formalização do pedido de ressarcimento
- Original ou cópia autenticada do CPF do titular e do documento de identidade oficial com foto (do representante legal também, caso este exista);
- Número da unidade consumidora;
- Cópia do contrato com a fumageira (caso exista).
Mais informações
- Preferencialmente na loja da Celesc mais próxima, pois o produtor precisará assinar requerimento para iniciar o processo.
- As equipes de atendimento do Call Center Comercial (0800 480120) também estão habilitadas a sanar quaisquer dúvidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Celesc
Quem pode solicitar ressarcimento
- Fumicultores (titular da unidade consumidora ou seu representante legal) com propriedade dentro da área de concessão da Celesc, que estejam adimplentes e tenham registrado problemas na produção decorrente de ocorrência no sistema elétrico com duração igual ou superior a quatro horas;
- A solicitação deve ser realizada em até 90 dias após a queda na rede de energia elétrica.
Documentos necessários para formalização do pedido de ressarcimento
- Original ou cópia autenticada do CPF do titular e do documento de identidade oficial com foto (do representante legal também, caso este exista);
- Número da unidade consumidora;
- Cópia do contrato com a fumageira (caso exista).
Mais informações
- Preferencialmente na loja da Celesc mais próxima, pois o produtor precisará assinar requerimento para iniciar o processo.
- As equipes de atendimento do Call Center Comercial (0800 480120) também estão habilitadas a sanar quaisquer dúvidas.
Fonte: Assessoria de Comunicação - Celesc