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Lei sobre consumo de álcool em logradouros públicos de Canoinhas ainda não foi regulamentada

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Vereador coronel Mário Erzinger solicitou que seja encaminhado ofício ao Prefeito Beto Passos questionando sobre a Lei 6282/2018, que dispõe sobre a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em Logradouros Públicos no Município de Canoinhas, a qual previa regulamentação após 90 dias.

Só para relembrar,  a Lei nº. 6.282 DE 01/11/2018 foi sancionada pelo prefeito Beto Passos e publicada no Diário Oficial do Municípios em 12 de novembro de 2018.

A mesma previa, em seu Art. 4º, que \”a fiscalização do cumprimento da presente Lei será feita pelo Poder Executivo Municipal através de servidores designados para tanto\”.

Erzinger lembrou que houve um amplo debate a respeito desta Lei, inclusive com apoio do Promotor de Justiça, Renato Maia Farias. Por ser um instrumento para contenção de consumo abusivo de bebidas alcoólicas, esta lei deve ser regulamentada.
Frisou também que a Lei, quando estava vigente, contribuiu para a prevenção do cometimento de vários crimes e auxiliou os órgãos de Segurança na manutenção da Ordem Pública.

Presidente Célio Galeski solicitou que todos os vereadores pudessem assinar o ofício, devido a importância de Lei.