A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve condenação imposta a um padrasto por lesão corporal no âmbito da violência doméstica, nesta quarta-feira (3).
Com a justificativa de repreender o mau comportamento de seu enteado, uma criança de apenas quatro anos, o homem, de 23 anos, bateu no menor com um chinelo e deixou hematomas pelo corpo.
Durante um dia quente, após a criança recusar tirar a blusa de gola alta e mangas compridas mesmo passando calor, sem explicação do motivo, a secretária do colégio desconfiou que algo havia ocorrido.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem agrediu violentamente a criança com uma sandália e deixou vários hematomas pelo corpo, conforme laudo pericial.
“Ora, não há como se dar credibilidade à linha argumentativa de que um adulto, do sexo masculino, no auge de seu porte físico (23 anos) e na plenitude de suas capacidades motoras, ao dar ‘sandaliadas’ em uma criança de apenas quatro anos a ponto de deixar marcas por todo o seu corpo, não teria a intenção de lesionar“, disse a relatora, desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, em seu voto.
A pena foi ajustada para três meses de detenção em regime semiaberto. A decisão foi unânime. O processo está em segredo de Justiça.