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O tenente-coronel foi denunciado por crime de prevaricação, que é deixar de praticar um ato de ofício para satisfazer interesse pessoal. |
De acordo com os autos, em abril de 2018,dois PMs do Grupamento de Choque, um deles capitão, e dois de outros batalhões criaram um grupo para investigar Carlos Alberto Pereira, um homem que tinha antecedentes criminais por tráfico de drogas e outras infrações.
No mês seguinte, Pereira foi assassinado e três dos policiais entraram clandestinamente no apartamento dele.
O comandante Silveira teve conhecimento da infração dos PMs por causa da abertura de um inquérito da Polícia Civil sobre isso. Porém, conforme a denúncia, ele não tomou os procedimentos necessários, já que, supostamente, a conduta dos policiais foi uma grave violação da disciplina e hierarquia militar.
Para o Ministério Público o comandante do Grupamento de Choque praticou dois crimes: prevaricação, já que deixou de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal; e condescendência criminosa, que é deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo.
O Tenente Coronel Maurício Silveira poderá exercer funções administrativas até o julgamento do mérito da ação penal militar.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.