O vereador Wilmar Sudoski (PSD) apresentou requerimento solicitando ao poder executivo municipal amplitude nas informações para conscientizar e informar a comunidade canoinhense sobre a lei aos proprietários de imóveis que se encaixam no prazo de regularização e padronização das calçadas.
A lei nº 5.954 foi sancionada pelo então prefeito Beto Faria, em 2016, a qual dá um prazo de 60 (sessenta) meses para que proprietários de imóveis regularizem as calçadas frente a suas residências/comércios.
Calçadas (passeios) devem seguir a lei de padronização, publicada em 2016. Foto: Trecho de passeio na rua Francisco de Paula Pereira/Canoinhas Online |
-Esta Lei estabelece a normatização para padronização das calçadas públicas em perímetro urbano, em imóveis localizados no quadrilátero central que compreende as Ruas: Marechal Floriano Peixoto, Eugênio de Souza, 12 de Setembro, 3 de Maio, inclusive, as Avenidas Expedicionários e Rubens Ribeiro da Silva.
– O material de revestimento das calçadas deve, ainda, evitar trepidações para as pessoas que usam cadeira de rodas e que atendam as normas técnicas.
No quadrilátero da área central, deverão as faixas de travessia de pedestre serem elevadas ao mesmo nível do passeio, com a largura prevista no projeto.
-A remoção de árvores existentes no passeio só será permitida com projeto e justificativa por escrito junto a Prefeitura para a devida aprovação, devendo no projeto já estar previsto o plantio de nova árvore.
Nos passeios existentes que atendam a faixa mínima de 1.50m de calçada livre, poderão ser mantidos como estão.
-Os alvarás de construção ou para reforma, só serão liberados com o projeto do passeio apresentado. Em vias pavimentadas, somente será liberado o habite-se com a implantação do passeio conforme respectivo padrão.
– Havendo pavimentação de vias, os proprietários deverão adequar os passeios conforme padrões estabelecidos na presente lei, no prazo de 12 (doze) meses após a conclusão da referida pavimentação/urbanização.