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Motociclista que sofreu acidente na BR 280 por causa de buraco na pista receberá indenização de R$ 40 mil reais

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Em julho de 2013, o motociclista (que não teve o nome divulgado) trafegava pela rodovia no sentido São Francisco do Sul-Joinville quando passou pelo trevo de acesso a Araquari e caiu em um buraco na pista.

Devido ao acidente, o homem sofreu fatura de colo do fêmur esquerdo e fratura na vértebra lombar. 

A vítima ajuizou ação na 2ª Vara Federal de Joinville solicitando indenização por dano moral e estético, pagamento de pensão vitalícia juntamente com o 13º salário e o pagamento de eventual procedimento cirúrgico.
Devido ao acidente, o homem sofreu fatura de colo do fêmur esquerdo e fratura na vértebra lombar/Divulgação
O pedido foi julgado parcialmente procedente, condenando o DNIT a pagar R$ 40 mil por dano moral, R$ 536,58 de pensão vitalícia e mais uma parcela anual referente ao 13º salário. 
O DNIT recorreu ao tribunal, alegando que o autor não foi capaz de comprovar o nexo de causalidade entre a alegada falha no pavimento e o infortúnio experimentado.

Segundo o relator do caso, pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente por danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano.

A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos, considerada a ocorrência de ato omissivo, a falta de sinalização adequada em relação a buraco na pista, gerador dos danos narrados.