Em julho de 2013, o motociclista (que não teve o nome divulgado) trafegava pela rodovia no sentido São Francisco do Sul-Joinville quando passou pelo trevo de acesso a Araquari e caiu em um buraco na pista.
Devido ao acidente, o homem sofreu fatura de colo do fêmur esquerdo e fratura na vértebra lombar.
Devido ao acidente, o homem sofreu fatura de colo do fêmur esquerdo e fratura na vértebra lombar/Divulgação |
Segundo o relator do caso, pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente por danos que seus agentes causarem a terceiros, sendo suficiente para o reconhecimento do dever de indenizar a ocorrência de um dano.
A sentença foi mantida pelos seus próprios fundamentos, considerada a ocorrência de ato omissivo, a falta de sinalização adequada em relação a buraco na pista, gerador dos danos narrados.